Se você já empreende ou pensa em abrir o seu próprio negócio, talvez já saiba que o Simples Nacional é um regime tributário que tem como objetivo descomplicar o recolhimento de impostos e contribuições das empresas brasileiras. No entanto, pode ser que ainda não tenha conhecimento de que, entre as diversas regras que devem ser observadas pelos empreendimentos optantes pelo Simples Nacional, está o Fator R.

Principalmente para os empresários no comando de pequenas e médias empresas, é de muita importância a compreensão desta regra. Afinal, o Fator R pode gerar impactos financeiros em seus respectivos negócios, proporcionando até mesmo considerável redução tributária. Neste artigo, vamos explicar o que de mais relevante você precisa saber sobre o assunto. Ou seja, qual é o conceito de Fator R, em quais segmentos se aplica e como fazer o seu cálculo.

Começando do começo: o que é o Fator R

O Fator R é um índice que tem como objetivo ajustar a alíquota do Simples Nacional de acordo com a folha de pagamento da empresa. Ele foi criado para evitar que empresas com muita receita e poucos funcionários paguem menos impostos do que empresas com a mesma receita, mas com uma folha de pagamento maior.

O Fator R é calculado a partir da relação entre a folha de pagamento da empresa e a sua receita bruta dos últimos 12 meses. A ideia é que empresas com uma folha de pagamento maior tenham um Fator R maior, portanto, uma alíquota do Simples Nacional mais baixa.

Esse cálculo é utilizado para identificar o Anexo em que a empresa se enquadra — Anexo III ou Anexo V –, para o recolhimento dos impostos que incidem sobre a prestação de serviço, dependendo da atividade realizada. As alíquotas do Anexo III são menores e mais vantajosas, se comparadas às do Anexo V.

Sobre quais atividades o Fator R se aplica

Na maioria das vezes, a prestação de serviços decorrentes da prática de atividade intelectual está sujeita ao Fator R — pode ser de origem artística, científica, técnica, cultural ou até mesmo desportiva. Entretanto, é importante ressaltar que as mudanças na legislação ocorrem de maneira constante no Brasil. Além disso, a regulação tributária é extremamente complexa e repleta de detalhes que podem influenciar os rumos de sua atual ou futura empresa. Por isso mesmo, é recomendável desenvolver um planejamento tributário bem apurado e contar com o auxílio de especialistas contábeis durante toda a jornada de empreendedorismo. Confira a lista das atividades elegíveis:  

  • Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
  • Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
  • Acupuntura;
  • Administração e locação de imóveis de terceiros;
  • Agenciamento;
  • Arquitetura e urbanismo;
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  • Clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite;
  • Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
  • Empresas montadoras de estandes para feiras;
  • Enfermagem;
  • Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
  • Fisioterapia;
  • Fonoaudiologia;
  • Jornalismo e publicidade;
  • Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
  • Medicina veterinária;
  • Medicina, inclusive laboratorial;
  • Odontologia e prótese dentária;
  • Perícia, leilão e avaliação;
  • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
  • Podologia;
  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional;
  • Registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
  •  Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
  • Serviços de comissária, de tradução e de interpretação;
  • Serviços de despachantes;
  • Serviços de prótese em geral;
  • Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem.

Como calcular o Fator R, enfim

Para confirmar se a empresa será tributada no Anexo III ou no Anexo V do Simples Nacional, aconselha-se que o cálculo seja feito todos os meses – tudo com base na razão entre a folha de salários ou folha de pagamento dos últimos 12 meses. Vale mencionar que se a receita bruta do negócio durante os últimos 12 meses for igual ou superior a 28%, de acordo com sua atividade econômica, a empresa não mais será tributada no Anexo V e passará a ser enquadrada no Anexo III.

O cálculo do Fator R propriamente dito, demonstra qual proporção a folha salarial consome do faturamento. Como já foi dito, para chegar a esse número, divide-se a soma da folha salarial dos últimos 12 meses sobre a soma da receita bruta correspondente ao período. Depois, o resultado é multiplicado por 100, de forma a se obter a porcentagem.

No somatório da folha salarial, devem estar todos os salários, encargos, pró-labore, 13º salário e valores relacionados à Seguridade Social, que vão para a Previdência Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Dessa forma, a regra fica assim:

Fator R = Total gasto em folha de pagamento acumulada nos últimos 12 meses / Receita bruta acumulada dos últimos 12 meses

Exemplo de cálculo do Fator R

Em uma situação hipotética, o seu negócio obteve um faturamento bruto de R$ 10.000 no mês de outubro do presente ano, chegando a R$ 120.000 nos últimos 12 meses. No mesmo mês de outubro, a folha de pagamento foi de R$ 5.000, chegando a R$ 60.000 na soma dos 12 meses mais recentes. O cálculo do Fator R ocorre, portanto, da seguinte maneira:

  • Fator R = R$ 60.000,00 / R$ 120.000,00
  • Fator R = 0,50 * 100
  • Fator R = 50%

Contabilidade on-line para empreendedores adeptos do Simples Nacional

Agora que você já está mais por dentro desse assunto, saiba que a contabilidade on-line pode ter diversas vantagens para empreendedores e gestores no comando de pequenas e médias empresas. Primeiramente, a relação entre custo e benefício costuma ser muito mais vantajosa, se comparada à da contabilidade tradicional. Além disso, a tecnologia é aliada da praticidade. Afinal, toda a papelada fica armazenada na nuvem, com a mesma segurança usada por instituições bancárias, por exemplo. Como se não bastasse, todos os dados são facilmente acessados a qualquer hora do dia, por meio de um app. Se interessou? Então a NTW Digital pode ser uma escolha acertada para você e seu negócio. Agora, o próximo passo é ABRIR SUA EMPRESA ou TROCAR DE CONTADOR com a NTW Digital!