O modelo tributário de Microempreendedor Individual, mais conhecido como MEI, é um dos mais usuais no Brasil. Afinal, é por meio de seu registro que uma vasta gama de profissionais autônomos e pequenos empresários consegue se formalizar e dar importantes passos rumo à profissionalização. Ao estar devidamente cadastrado(a), o(a) empreendedor(a) passa a ter uma série de benefícios — mais controle contábil, possibilidade de emitir notas fiscais e reconhecimento pelo sistema financeiro, são alguns deles. No entanto, existem algumas condições e pré-requisitos a serem seguidos.

Antes de optar pelo enquadramento como MEI é necessário levar em conta alguns aspectos. Primeiramente, existe um teto para a renda anual da modalidade, que hoje em dia é de R$ 81 mil — no entanto, já existe um projeto de lei para ampliar esse limite, como veremos mais abaixo. Além disso, o empreendedor deve exercer uma das atividades listadas NESTE LINK, possuir apenas um estabelecimento, contar com nenhum ou apenas um empregado e não participar de outras empresas. Ou seja, tudo depende das dimensões do empreendimento, da proporção do investimento e das pretensões a serem atingidas em curto prazo.

Para quem já é registrado(a) como Microempreendedor Individual e extrapola o teto de rendimentos ou para quem, antes mesmo de se formalizar, percebe que a renda será além do limite estipulado, a opção mais viável é a da modalidade de Microempresa (ME). Trata-se de um percurso bastante comum para empresas que começam a crescer. E existem duas maneiras de se fazer isso: mudando de categoria ou abrindo um novo CNPJ. Vamos, então, elencar as principais diferenças entre MEI e ME, entender os tipos de desenquadramento da modalidade e conhecer o projeto que visa expandir a limitação de renda anual.  

Principais características do MEI

  •  Faturamento anual de até R$ 81 mil
  • Formalização é feita através de cadastro on-line no Portal do Empreendedor 
  • Atividades permitidas são limitadas 
  • Permite apenas 1 funcionário
  • Não permite abertura de filiais
  • Regime especial do Simples Nacional
  • Não pode ter o nome vinculado a outras empresas

Principais características da ME

  • Faturamento anual de até R$ 360 mil
  • Formalização é feita por meio de contrato social na Junta Comercial
  • Atividades permitidas não possuem restrições
  • Permite a contratação de até 9 funcionários (comércio e serviços) e de até 19 funcionários (indústria)
  • Permite abertura de filiais
  • Possibilita a escolha entre os regimes tributários Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
  • Permite emissão de notas fiscais de vendas para pessoa física ou jurídica
  • Possibilita a escolha entre as categorias Empresário Individual, EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), Sociedade Simples ou Sociedade Empresária

Desenquadramento da modalidade MEI:

Ao extrapolar o teto de rendimentos ou deixar de cumprir os requisitos para a adequação ao modelo MEI, ocorre o desenquadramento. Ele pode ser feito por opção própria – pedidos feitos após o mês de janeiro, passam a ter efeito apenas em janeiro do ano seguinte – ou através da comunicação obrigatória, em que o desenquadramento ocorre automaticamente. A segunda opção acontece diante dos seguintes cenários:

 

  • A empresa incluiu um novo sócio, contratou mais de um funcionário ou abriu filial (desenquadramento efetivado a partir do mês seguinte)
  • A empresa ultrapassou em até 20% o limite de faturamento (desenquadramento efetivado a partir do próximo mês de janeiro, com imposto extra sobre o valor excedido)
  • A empresa ultrapassou em mais de 20% o limite de faturamento (desenquadramento com efeito retroativo ao mês de janeiro do mesmo ano)

 

E para solicitar o desenquadramento por conta própria, é necessário passar pelas seguintes etapas:

 

  • Acesse o site da receita, faça o login, informe o motivo da migração e aguarde a análise
  • Com a solicitação aprovada, deve-se atualizar a situação da empresa na Junta Comercial, apresentando contrato social ou requerimento do empresário e demais dados, como razão social e capital social
  • Também perante à Junta Comercial, definir tipo de empresa, se é de responsabilidade limitada ou ilimitada e se se encaixa como EIRELI, LTDA, Sociedade Anônima ou Empresário Individual

Projeto prevê aumento do limite de faturamento de MEI e de ME

De acordo com a Agência Senado, há um Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021 em tramitação na Câmara dos Deputados, que prevê o aumento do limite de faturamento anual tanto para adeptos da modalidade de Microempreendedor Individual quanto para a de Microempresa. Os limites de renda anual passariam a ser, para o MEI, dos R$ 81 mil atuais para R$ 144 mil; e para a ME, de R$ 360 mil para R$ 869 mil. A expectativa é que os valores deverão vigorar a partir de 2023.

Contabilidade on-line: ótima opção para MEI

Agora que você já está mais por dentro das vantagens e limitações das modalidades tributárias, é hora de considerar a contabilidade on-line. Afinal, a melhor maneira de empreender é começando do jeito certo e mantendo-se regular. E com a contabilidade on-line, as facilidades são inúmeras: da relação entre o custo e o benefício à praticidade proporcionada pela tecnologia — afinal, toda a papelada fica armazenada na nuvem, com a mesma segurança usada por instituições bancárias, por exemplo. Se interessou? Então a NTW Digital pode ser uma escolha acertada para você e seu empreendimento. Agora, o próximo passo é ABRIR SUA EMPRESA  ou TROCAR DE CONTADOR com a NTW Digital!