Apesar de carregar a palavra “simples” na nomenclatura, o Simples Nacional é um regime tributário, que assim como o Lucro Presumido e o Lucro Real, é cheio de especificidades que, muitas vezes, podem ser complexas.

Preparamos um material para você entender melhor como funciona este modelo de tributação, suas características, quem pode ser adepto, vantagens e desvantagens. Vamos lá?!

O que é o Simples Nacional?

Em vigor desde o dia 1º de agosto do ano de 2007, em conformidade com a Lei Complementar (LC) 123/2006. O Simples Nacional é um regime tributário que unifica os principais impostos e contribuições vigentes no país, sendo a maioria deles, pertencentes à Receita Federal, além do ICMS (de domínio dos Estados e DF) e ISS (de domínio dos municípios).

Desde a sua criação sofre constantes modificações, das quais, as mais importantes e significativas referem-se à ampliação dos limites e de atividades que podem ser optantes deste regime tributário.

Benefícios do Simples Nacional

Como o próprio nome já indica, uma de suas vantagens é a forma simplificada na apuração dos valores dos tributos. A apuração vai de acordo com o faturamento (receita bruta) da empresa optante pelo Simples Nacional nos últimos 12 meses anteriores. 

Um dos grandes benefícios também, que simplifica (e muito!) a vida dos empreendedores que optam por este regime é o recolhimento dos impostos através da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), uma guia única que contém todos os impostos referentes à empresa.

Através do Simples Nacional, o empreendedor também elimina algumas outras obrigações acessórias, como o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que não é exigida para as empresas que fazem parte deste regime tributário. Ótimo, não é mesmo?

Mas, atente-se! É importante verificar a sua alíquota de impostos de acordo com a atividade exercida e a faixa em que sua tributação está inserida, pois apesar de ser um regime tributário que tem como objetivo facilitar a arrecadação dos impostos, sua empresa deve estar de acordo com as exigências do regime para ser optante.

Minha empresa pode ser optante do Simples Nacional?

Infelizmente, não são todas as empresas que podem se encaixar neste regime simplificado. O Simples costuma ser o mais requisitado por empreendedores pela sua facilidade, porém devemos ficar atentos a alguns detalhes.

Como, por exemplo, a atividade da empresa deve estar em algum dos anexos vigentes, caso contrário, deverá optar por um outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou Lucro Real.

Para saber se a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) na qual você exerce sua função ou pretende exercer se encaixa na lista do Simples Nacional, consulte os especialistas da NTW Digital, você a opção de abrir a sua empresa grátis ou trocar de contador de forma rápida e segura. 

Quais empresas não podem ser optantes pelo Simples?

o que e simples nacional

Quem não pode fazer parte do Simples?

Como dito acima, desde o ano de vigor da Lei do Simples Nacional, há cada vez mais alterações que permitem que novas atividades possam ser optantes por este regime tributário. Mas, ainda há aquelas que não podem se enquadrar neste modelo de tributação, fique atento a isso!

Faça a solicitação da abertura de sua empresa grátis com a NTW Digital.

Segue abaixo alguns impeditivos às empresas que querem ser optantes pelo regime:

  • Sócios participantes de outra empresa que, também pertence ao Simples Nacional, com faturamento (de ambas) superior a R$ 4,8 milhões;
  • Empresa com sócio que reside no exterior;
  • Empresa com participação em outra empresa;
  • Sociedade de Ações (S/A) também não podem ser optantes;
  • Filial, sucursal ou representará uma empresa com sede no exterior;
  • Empresa cooperativa.

Quero solicitar o enquadramento da minha empresa no Simples

O mais recomendado é que um profissional da área de contabilidade execute esse serviço para a sua empresa, uma vez que, através da experiência e conhecimento adquiridos, poderá orientar de forma responsável se a atividade que você pretende exercer pode, ou não, ser enquadrada no Simples Nacional.

Mas, caso seja necessário, é possível fazer a solicitação através do site do Simples Nacional e seguir o passo a passo.

Também é necessário ter alguns documentos em mãos, como: CPF do responsável pela empresa perante a Receita Federal, CNPJ da empresa e Número do recibo do IRPF do titular responsável.

Limite de faturamento do Simples Nacional 

É muito importante que você saiba que o limite de faturamento para empresas optantes do Simples Nacional, é de R$ 4,8 milhões, considerando todo o valor bruto faturado em 12 meses.

Caso você abra sua empresa no decorrer do ano, por exemplo, você deve recalcular este valor, de acordo com os meses em que a empresa atuou naquele ano.

O que é DAS?

A DAS, ou Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é a guia de impostos deste regime tributário. sendo nela recolhidos os seguintes tributos:

  • IRPJ;
  • CSLL;
  • PIS;
  • COFINS;
  • IPI;
  • ISS;
  • Contribuição Previdenciária.

O valor é repassado automaticamente às contas dos órgãos competentes: Estado, Município e União, sendo o valor podendo ser pago em qualquer agência bancária, inclusive via internet banking.

Como calcular o valor da DAS?

Primeiramente, você deve identificar qual o seu faturamento bruto anual, localizar em qual faixa de tributação a sua empresa se encaixa e conferir o valor da alíquota correspondente.

Para calcular o valor da sua DAS, pegue o valor do faturamento e calcule a porcentagem em cima dele.

Exemplificando: caso você tenha tido um faturamento de R$ 100 mil e está em uma faixa de tributação de 6%, o valor do seu imposto no Simples será de R$ 6 mil.

MEI 

O Microempreendedor Individual, ou apenas MEI, também se enquadra no Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 128/2008 que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006). 

Mas, as regras são diferentes para essa modalidade, um exemplo é o faturamento anual que não deve ultrapassar R$ 81.000,00 por ano. O MEI também só tem direito a contratação de um empregado.

Por conta dessas imposições, às vezes, a melhor opção é migrar do MEI para ME (Micro empresa) e dar o devido espaço para o seu negócio crescer com tranquilidade.

Conte com os especialistas da NTW Digital para migrar do MEI para ME. Faça parte você também da revolução digital, processos simples, seguros  e 100% online.

mei para me