A empresa cresceu e as suas obrigações não se encaixam mais na categoria Microempreendedor Individual (MEI)? Saiba porque e quais as vantagens de migrar do MEI para ME (Microempresa).

Em todo o território brasileiro, são mais de 10 milhões de pessoas cadastradas como MEI, de acordo com o Portal do Empreendedor, que ultrapassou a marca em abril deste ano.

No entanto, por mais alto que seja o número de MEIs, ainda há situações que a migração para ME é necessária, como mudança de atividade, expansão do negócio e faturamento anual mais alto que o permitido para este tipo de enquadramento.

MEI

O Microempreendedor Individual, ou apenas MEI, é um tipo de pessoa jurídica que trabalha por conta própria e seu faturamento não deve ultrapassar R$ 81 mil por ano. 

Nesta modalidade também, o empresário não pode participar de outros negócios, tampouco ter sócios envolvidos na empresa. O que caracteriza a sua atividade semelhante a de um autônomo.

Para se enquadrar no MEI, o interessado deve se cadastrar no Portal do Empreendedor, o processo de abertura do CNPJ é simples e 100% online. Mas fique atento, é necessário entender como funciona o restante da formalização na Prefeitura do município onde você reside. 

É recomendado que você abra uma conta bancária jurídica também, mas não é obrigatório. A grande vantagem do MEI é formalizar atividades, através da nota fiscal eletrônica, um grande diferencial para prestadores de serviço.

O MEI também conta com uma carga tributária simplificada e reduzida, uma contribuição mensal de recolhimento único, através do Documento de Arrecadação Simplificado, a DAS.

A DAS paga em dia, assegura o recebimento de todos os direitos trabalhistas e previdenciários nos quais o MEI tem direito, como auxílio doença, licença maternidade, aposentadoria, dentre outros.

O MEI também conta com a isenção de alguns tributos, como:

  • Imposto de Renda;
  • PIS (Programa de Integração Social;
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Atente-se também à lista de atividades permitidas para você se enquadrar no MEI. O Microempreendedor Individual também pode contar com a admissão de apenas um funcionário o que, às vezes, limita o seu crescimento.

Microempresa

Para começar, o faturamento anual de uma ME pode ser de até R$ 360 mil. Sua formalização não é tão simples quanto a do MEI, que é feita através de processos 100% online. É necessário um contrato social em mãos, registrado na Junta Comercial da cidade onde você deseja abrir a sua empresa.

O empresário que seguir com esta modalidade de empresa, poderá optar por um dos 3 regimes tributários disponíveis:

  • Simples Nacional: regime que prevê o recolhimento simplificado dos tributos;
  • Lucro Real: os impostos são calculados a partir do lucro obtido no ano de exercício;
  • Lucro Presumido: contabiliza os tributos a partir de uma tabela pré determinada.

O preferido dos empreendedores acaba sendo o Simples Nacional, pois o recolhimento dos impostos nesse regime costuma ser mais vantajoso, com base em uma tabela que leva em consideração a receita bruta dos 12 meses anteriores.

O que é o Simples Nacional: benefícios e peculiaridades

Uma as vantagens da Microempresa é poder admitir vários funcionários. Ao contrário do MEI que, não necessariamente, precisa de assessoria contábil, a ME exige a contratação de um contador. Em relação às atividades exercidas, não há uma lista específica que determina o enquadramento, portanto qualquer uma pode ser registrada como ME.

mei para me

Quando é necessário migrar de MEI para ME?

No caso do MEI ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81 mil, é necessário que seja solicitado um novo enquadramento. Geralmente, o faturamento não ultrapassa os R$ 360 mil e segue para ser enquadrado como ME.

MEI com faturamento anual sem ultrapassar os R$ 81 mil mais a tolerância de 20%

O que muitos não sabem é que há uma margem de tolerância que equivale a 20% do limite do faturamento anual. Dessa forma, a receita bruta da empresa que ficar entre esses valores (R$ 81 mil até R$ 97,2 mil), deve recolher mensalmente o DAS até dezembro daquele mesmo ano de exercício e depois retirar um documento complementar.

A segunda guia do DAS deve conter os tributos referentes ao Supersimples do mês de janeiro seguinte ao do ano calendário vigente. A sua geração é realizada no momento da DASN-SIMEI (Declaração Anual do MEI).

Faturamento maior que R$ 97,2 mil

Caso o faturamento ultrapasse os R$ 97,2 mil, o enquadramento será feito no próprio Simples Nacional, desde que seja de até R$ 4,8 milhões por ano. A receita bruta da empresa que estiver até os R$ 360 mil, vira ME, caso seja maior, será enquadrada como EPP (Empresa de Pequeno Porte).

Outras razões para MEI virar ME

Há empreendedores que desejam, por vontade própria, solicitar o desenquadramento. Também acontece o desenquadramento automático, que é quando o MEI altera sua natureza jurídica para EI (Empreendedor Individual), faz a inclusão de uma atividade não permitida no cadastro do MEI ou abre uma filial. 

Como transformar MEI em Microempresa?

É importante que você procure assessoria contábil adequada para auxiliar com os processos que envolvem o desenquadramento. Assim você garante que a sua empresa estará totalmente regularizada diante do Fisco e demais órgãos de regulamentação. 

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