Com a finalidade de estabelecer normas para coleta, utilização, armazenamento e compartilhamento de dados de clientes e usuários, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) foi aprovada em 2018. Trata-se de uma lei federal cuja premissa é garantir privacidade, segurança e transparência na utilização de informações pessoais nas relações entre empresas e seus públicos. Basicamente, a LGPD afeta todos os segmentos de mercado, com grande impacto em departamentos jurídicos e administrativos. E na contabilidade, isso não poderia ser diferente. Principalmente, pelo fato de que os escritórios e empresas contábeis lidam com delicadas informações fiscais e financeiras de seus clientes.

Embora eventuais adaptações em processos possam ser necessárias, a transição no segmento da contabilidade tende a ocorrer de forma mais natural. Afinal, a transparência e a confiabilidade são pré-requisitos para a atuação em um setor que envolve dados tão importantes. No caso da contabilidade online, isso ainda coincide com uma tendência de segurança: a computação em nuvem. Dessa maneira, os dados passam a ser armazenados em plataformas confiáveis e não mais em servidores e arquivos diversos. Com a tecnologia, a informação tem reduzida, portanto, a sua exposição em ambientes suscetíveis as invasões e falhas técnicas.

Na NTW Digital, por exemplo, toda a praticidade da contabilidade online vem com mais uma garantia de segurança: a chancela da NTW, a maior rede de contabilidade da América Latina. Com mais de 30 anos de atuação, a Rede NTW possui mais de 130 unidades espalhadas por todo o Brasil. O seu braço digital, então, conta não apenas com tecnologia de ponta, mas com toda a metodologia e infraestrutura de sua matriz. Com a contabilidade online, ABRIR EMPRESA ou TROCAR DE CONTADOR passam a ser procedimentos muito simples, seguros e bem mais em conta.

Agora que você já entendeu a proposta geral da LGPD e algumas das vantagens da contabilidade online nesse contexto, vamos avaliar melhor alguns dos aspectos mais importantes da lei, extraídos do site da Agência Senado:    

 

Estrutura da LGPG        

A Lei 13.709, de 2018,  tem 65 artigos, distribuídos em 10 capítulos. O texto foi inspirado fortemente em linhas específicas da regulação europeia, o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR, em sua sigla em  inglês).   

                                                                                             

LGPD: Hipóteses para o tratamento de dados                          

Com o consentimento do titular; para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo responsável pelo tratamento; pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas; para a realização de estudos por órgão de pesquisa, sem a individualização da pessoa; para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; para a tutela da saúde, com procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias; para a execução de um contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a um contrato do qual é parte o titular quando a seu pedido; para pleitos em processos judicial, administrativo ou arbitral; para a proteção do crédito, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

 

Abrangência

Quaisquer dados, como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial, obtido em qualquer tipo de suporte (papel, eletrônico, informático, som e imagem, etc).

 

Contratos de adesão

Nos casos de contratos de adesão, quando o tratamento de dados pessoais for condição para o fornecimento de produto ou de serviço, o titular deverá ser informado com destaque sobre isso.

 

Dados sensíveis

O texto traz o conceito de dados sensíveis, que recebem tratamento diferenciado: sobre origem racial ou étnica; convicções religiosas; opiniões políticas; filiação a sindicatos ou a organizações de caráter religioso, filosófico ou político; dados referentes à saúde ou à vida sexual; e dados genéticos ou biométricos quando vinculados a uma pessoa natural.

 

Sanções administrativas 

Quem infringir a nova lei fica sujeito a advertência, multa simples, multa diária, suspensão parcial ou total de funcionamento, além de outras sanções.

 

Responsabilidade civil

O responsável que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados, causar a dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, é obrigado a reparar. O juiz, no processo civil, poderá inverter o ônus da prova a favor do titular dos dados quando, a seu juízo, for verossímil a alegação, houver hipossuficiência para fins de produção de prova ou quando a produção de prova pelo titular resultar-lhe excessivamente onerosa.

 

Caso você ainda tenha dúvidas sobre os efeitos da LGPD na contabilidade online, ENTRE EM CONTATO AGORA MESMO COM A NTW DIGITAL PELO INBOX DO INSTAGRAM: @ntwdigital