Você, advogado, acabou de se formar, passou pela famosa prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e agora precisa entender melhor sobre a abertura da sua empresa? As dúvidas surgem e não são poucas. Uma delas, é se você deve atuar como profissional liberal, onde você atua diretamente através do seu CPF e recolhe seus impostos sem necessidade de ser uma empresa prestadora de serviços, ou se seria melhor abrir um escritório. Não é mesmo?
Então esse artigo é para você.
Você já deve ter ouvido falar do MEI (Microempreendedor Individual) e sabe que as taxas são menores, né? Mas, será que advogado pode ser MEI e obter as vantagens fiscais desta categoria?
Advogado pode ser MEI?
Vamos direto ao ponto: a resposta é não. O serviço de advocacia não consta na relação de atividades permitidas pelo MEI, disponível no Portal do Empreendedor. É possível conferir a lista de atividades liberadas clicando aqui.
O MEI atende somente as atividades econômicas que são aprovadas todos os anos pelo Comitê Gestor – permitindo especialmente atividades técnicas e que não tenham outra possibilidade de formalização. Além disso, o faturamento máximo é baixo, de até R$ 81.000 por ano – o que significa, na prática, R$ 6.750,00 ao mês, deixando de fora qualquer profissional que possa buscar remuneração acima deste teto.
Se o advogado não pode aderir ao MEI, não significa que ele não possa abrir sua empresa e optar por outros modelos.
Além dos advogados, algumas outras atividades também não conseguem o enquadramento de MEI (Microempreendedor Individual):
Administradores
Arquivistas
Arquitetos
Contadores
Dentistas
Desenvolvedores
Economistas
Enfermeiros
Engenheiros
Fisioterapeutas
Jornalistas
Médicos
Nutricionistas
Ortodontistas
Personal Trainer
Produtores
Programadores
Psicólogos
Publicitários
Veterinários
Então, qual tipo de empresa o advogado pode abrir?
Até pouco tempo atrás, o advogado que quisesse abrir seu escritório de advocacia como sociedade simples precisava ter, pelo menos, outro profissional de Direito para atuar em conjunto. Esse tipo de obrigação gerava um certo desconforto no advogado que queria atuar individualmente. Afinal, nem sempre é interessante ter um sócio, especialmente quando o escritório não tem resultados consistentes.
Para facilitar a legalização dos serviços de advocacia, a Lei 13.247/16 foi editada, incluindo uma nova modalidade societária específica para advogados, denominada “Sociedade Unipessoal de Advogados”. Nesta modalidade, o profissional não precisa ter outros sócios, podendo exercer a profissão de forma individual e regulamentada.
A Sociedade Unipessoal trouxe diversas vantagens aos profissionais do Direito, e a principal delas é a tributação. Ao exercer sua profissão de forma autônoma, um advogado está sujeito a uma série de impostos como o IRPF, com alíquotas que podem variar entre 7,5% e 27,5% sobre seus rendimentos. Além disso, deverá recolher o ISS que pode variar entre 2% a 5%, dependendo do município onde atua. Ao optar pela abertura de uma Sociedade Unipessoal de Advogados, o profissional tem uma redução significativa na carga tributária, que pode variar entre 4,5% a 16,85%, se comparada às pessoas físicas.
Além disso, poderá optar por três modelos de tributação existentes no Brasil:
Simples Nacional
O Simples Nacional nada mais é do que um regime tributário diferenciado, pois veio para facilitar e simplificar a vida das Micro e Pequenas Empresas com benefícios tributários e não tributários. Criado em 2006 pela Lei Geral da Microempresa (LC 123/2006), seu objetivo maior foi fomentar a atividade econômica dos pequenos negócios. Ele unifica o pagamento de até oito impostos diferentes (federais, estaduais e municipais) em uma única guia chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples). São eles: PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, CPP (Contribuição Previdenciária Patronal), ISS, ICMS e IPI.
A alíquota desse regime varia conforme o faturamento de cada empresa, separada em faixas até a receita bruta anual de R$ 4,8 milhões, conforme Lei Complementar nº 155, de outubro de 2016. Isso significa que sua tributação é progressiva, diminuindo a carga tributária para empresas iniciantes e aumentando de acordo com o seu faturamento.
Além de todas essas vantagens, o Simples Nacional pode proporcionar uma redução nos custos trabalhistas sobre a folha de pagamentos, passando a ser dispensável a contribuição de 20% do INSS Patronal. Além da redução da burocratização, com a diminuição de obrigações acessórias e facilitação do processo de contabilidade, o Simples Nacional reduz o risco de cálculos errôneos uma vez que todo o cálculo dos impostos são feitos através do portal da Receita Federal.
Fora os benefícios tributários, o Simples Nacional traz benefícios não tributários, como o fator de desempate para empresas que concorrem a licitações do governo e em exportação de produtos.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime tributário que pode ser adotado por quase todas as empresas, com exceção dos bancos e empresas públicas, e que faturem abaixo de R$ 78 milhões por ano. Como o próprio nome sugere, a Receita Federal presume o quanto do faturamento da empresa foi lucro para só assim calcular o valor dos impostos devidos. Esses percentuais de presunção podem variar de 1,6% a 32% sobre o faturamento de acordo com o tipo de atividade que exercem.
Após aplicação dos percentuais de presunção sobre o faturamento da empresa para obter o lucro, deve-se agora aplicar as alíquotas dos impostos. Para o IRPJ, a alíquota varia de 15% a 25% sobre o lucro obtido e para a CSLL 9%, ambos com incidência trimestral. Além destes impostos, incidem mensalmente sobre o faturamento o PIS (0,65%), COFINS (3%), ISS (2,5% a 5%) para empresas que exercem atividade de serviço e ICMS e IPI, para atividades de comércio ou indústria. Há também o pagamento de 20% de INSS sobre a folha de pagamento mais outras entidades e um fator de risco.
Com relação ao PIS e COFINS, ambos são calculados de forma cumulativa, ou seja, as compras da empresa não geram direito ao crédito do imposto. Com isso, não há a possibilidade de abater dos débitos gerados pelas saídas.
Diferentemente do Simples Nacional, onde o recolhimento do valor devido é feito mediante uma única guia DAS englobando todos os tributos, no Lucro Presumido há o pagamento de várias guias específicas e diversas obrigações acessórias a serem cumpridas.
Portanto, o Lucro Presumido pode ser a melhor opção tributária para empresas que tenham margens de lucro acima dos limites de presunção, que possuam poucos custos operacionais e pouca participação nas despesas de folha salarial. Mesmo assim, faz-se necessária a verificação se outros regimes tributários não oferecem maior economia tributária em relação a este enquadramento.
Lucro Real
Ao contrário do Lucro Presumido, o Lucro Real pode ser adotado por todas as empresas, sem exceção. Inclusive, algumas empresas são obrigadas a optar por este regime de tributação por conta da atividade que exercem, como instituições financeiras, por exemplo, ou por auferirem receita bruta maior do que R$ 78 milhões por ano.
Neste enquadramento o imposto incide apenas sobre o lucro efetivo da empresa, mensalmente ou trimestralmente, não havendo assim a possibilidade de recolhimento maior ou menor do que o devido.
Neste regime, a alíquota do imposto IRPJ é de 15% e da CSLL varia entre 9% a 12%. Vale destacar que não havendo lucro ao final do balanço a empresa fica desobrigada ao pagamento dos tributos IRPJ e CSLL. Com relação ao PIS e COFINS, são calculados de forma não cumulativa, ambos com alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente. Ou seja, as compras da empresa geram direito ao crédito do imposto que subtraídas dos débitos irão mostrar o saldo do imposto a ser recolhido.
Na opção pelo Lucro Real, as empresas possuem alguns custos adicionais de operação, uma vez que o empresário deve estar ciente que assumirá a obrigatoriedade de manter escrituração comercial e fiscal rigorosa e adequada, fazendo com que isso acarrete em mais informações a serem transmitidas à Receita Federal.
Então, qual é a melhor opção para o advogado?
Cabe ressaltar que a escolha de um desses modelos de tributação requer uma boa empresa de contabilidade e um planejamento cuidadoso, pois esta decisão pode ter impactos no fluxo de caixa e no resultado da empresa, eliminando ou reduzindo o pagamento de tributos de maneira legal, utilizando a lei a favor do negócio.
Portanto, com base na análise dos três regimes tributários citados acima, o Simples Nacional mostra-se o que mais se adequa a grande parte dos advogados.
Cabe ressaltar que a escolha de um desses modelos de tributação deverá ser analisada individualmente com a ajuda de um especialista, pois esse é o principal aliado das empresas na identificação da estrutura ideal para que elas possam se desenvolver e garantir a melhor opção em que ele pagará menos impostos possíveis.
Por isso, a NTW Digital está aqui para te ajudar nesse processo! Conte com a gente!