Para o Microempreendedor Individual (MEI) cuja empresa se encontra em crescimento, o próximo passo na cadeia evolutiva é o de fazer a alteração para Microempresa (ME). Trata-se de uma mudança bastante comum para empresas que começam a crescer. Além disso, a migração para ME se torna obrigatória quando o MEI passa a faturar mais de R$ 81 mil por ano ou tem a necessidade de contratar mais funcionários. E existem duas maneiras de se fazer isso: mudando de categoria ou abrindo um novo CNPJ. Mas, antes de nos aprofundarmos no assunto, vamos delimitar as principais diferenças entre MEI e ME:

 

MEI

  • Faturamento anual de até R$ 81 mil;
  • Formalização é feita por meio de cadastro online no Portal do Empreendedor;
  • Atividades permitidas são limitadas;  
  • Permite apenas 1 funcionário;
  • Não permite abertura de filiais;
  • Não pode ter o nome vinculado a outra empresa — seja como titular, sócio ou administrador.

 

ME

  • Faturamento anual de até R$ 360 mil;
  •  Formalização é feita por meio de contrato social na Junta Comercial;
  • Atividades permitidas não possuem restrições;
  • Permite a contratação de até 9 funcionários (comércio e serviços) e de até 19 funcionários (indústria);
  • Permite abertura de filiais;
  • Possibilita a escolha entre os regimes tributários Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
  • Permite emissão de notas fiscais de vendas para pessoa física ou jurídica;
  • Possibilita a escolha entre as categorias Empresário Individual, EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), Sociedade Simples ou Sociedade Empresária.

MEI ME

A mudança de MEI para ME, afinal:

É necessário ficar atento, pois quando você deixa de se adequar a alguma das características do MEI, ocorre o desenquadramento. Ele pode ser feito por opção própria – pedidos feitos após o mês de janeiro, passam a ter efeito apenas em janeiro do ano seguinte – ou por meio de comunicação obrigatória, com desenquadramento automático. A segunda opção acontece diante dos seguintes cenários:

  • A empresa incluiu um novo sócio, contratou mais de um funcionário ou abriu filial (desenquadramento efetivado a partir do mês seguinte).
  • A empresa ultrapassou em até 20% o limite de faturamento (desenquadramento efetivado a partir do próximo mês de janeiro, com imposto extra sobre o valor excedido).
  • A empresa ultrapassou em mais de 20% o limite de faturamento (desenquadramento com efeito retroativo ao mês de janeiro do mesmo ano).

 

E para solicitar o desenquadramento por conta própria, são necessárias as seguintes etapas:

  • Acesse o site da receita ao clicar aqui, faça o login, informe o motivo da migração e aguarde a análise.
  • Com a solicitação aprovada, deve-se atualizar a situação da empresa na Junta Comercial, apresentando contrato social ou requerimento do empresário e demais dados, como razão social e capital social.
  • Também perante à Junta Comercial, definir tipo de empresa, se é de responsabilidade limitada ou ilimitada e se se encaixa como EIRELI, LTDA, Sociedade Anônima ou Empresário Individual.

 

Agora você já está mais por dentro de como migrar de MEI para ME, saiba que a contabilidade online pode ter diversas vantagens. Primeiramente, a relação entre custo e benefício costuma ser muito mais vantajosa, se comparada à da contabilidade tradicional. Além disso, a tecnologia é aliada da praticidade. Afinal, toda a papelada fica armazenada na nuvem, com a mesma segurança usada por instituições bancárias, por exemplo. Como se não bastasse, todos os dados são facilmente acessados a qualquer hora do dia, por meio de um app. Se interessou? Então a NTW Digital pode ser uma escolha acertada para você e seu empreendimento. Agora, o próximo passo é ABRIR SUA EMPRESA ou TROCAR DE CONTADOR com a NTW Digital!