Quando os meses de março e abril se aproximam, começam as movimentações para a entrega da declaração anual de Imposto de Renda (IR), que apesar de ser uma obrigatoriedade conhecida no calendário fiscal do brasileiro, ainda gera muitas dúvidas. E quando se fala em Pessoa Jurídica, a confusão parece ser ainda maior.

Primeiramente, é importante ressaltar que se trata do imposto que incide sobre tudo o que gera renda. Algumas rendas são isentas, como a caderneta de poupança, e outras são retidas na fonte, mas todos os ganhos financeiros devem constar na declaração de Imposto de Renda. Mas, especificamente sobre o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, quem deve pagar?

 

QUEM DEVE DECLARAR IRPJ

A maioria das empresas com CNPJ devem declarar, mas existem algumas exceções. Instituições científicas, culturais e filantrópicas, por exemplo, são isentas. Da mesma forma, algumas profissões desempenhadas por pessoas físicas, como jornalistas, professores, economistas e pintores. A lista completa das profissões que não precisam declara IRPJ pode ser conferida no no Artigo 162, § 2º incisos I à VII do Decreto 9.580/2018, acessado NESTE LINK.

 

MODELOS DE TRIBUTAÇÃO

São quatro as modalidades em que o IRPJ pode ser pago. Com exceção do Simples Nacional, as demais possuem alíquota de 15%. Confira um resumo:

Simples Nacional: empresas enquadradas nessa modalidade, efetuam pagamento do IRPJ de forma simplificada, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples). Trata-se de uma única guia, com oito tributações a serem pagas – dentre elas, o IRPJ.

Lucro Real: como o próprio nome já entrega, o IRPJ é declarado em relação ao real valor do faturamento obtido. A alíquota é de 15% sobre o lucro da empresa e o tributo pode ser pago mensalmente, trimestralmente ou anualmente.

Lucro Presumido: essa modalidade é paga trimestralmente e destinada a empresas que faturam entre R$ 4 milhões e R$ 78 milhões por ano. A vantagem aqui, é que permite uma estimativa de lucro pelo faturamento, sem a necessidade de esmiuçar toda a contabilidade.

Lucro Arbitrado: sempre que existem suspeitas de fraude por falta de informações, essa modalidade é adotada e o próprio governo aplica a alíquota de 15%, com 10% adicionais para lucros trimestrais superiores a R$ 60 mil.

 

QUANDO É APURADO O IRPJ

O IRPJ pode ser feito anualmente, mensalmente, trimestralmente ou por evento. Apenas as empresas adeptas da modalidade Lucro Real podem adotar as periodicidades anual e mensal. Já a periodicidade trimestral pode ser escolhida por empresas adeptas do Lucro Real, Presumido ou Arbitrado. Já a apuração por evento ocorre em casos de encerramento de atividades, incorporação, cisão e fusão de empresas.

Independentemente da periodicidade da empresa, é fundamental não deixar de fazer a declaração. Afinal, atrasos no IRPJ podem acarretar multas que variam de 2% a 20% do lucro da empresa. Além disso, erros também geram penalidades. Por exemplo, a cada 10 informações equivocadas, é gerada uma multa de R$ 20. O melhor a se fazer, portanto, é ficar atento aos prazos e à documentação necessária.

 

CONTABILIDADE ONLINE

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