Muitos empreendedores querem sair da irregularidade, mas junto com as vantagens comerciais da formalização, como as linhas de crédito e os benefícios previdenciários, vêm também os temidos impostos, e é aí que complica. Os demais regimes podem pesar um pouco o orçamento do empreendedor que ainda está começando e tem pouco dinheiro.
O MEI – Microempreendedor individual, surgiu como uma opção prática e econômica, pois centraliza toda a tributação em uma guia única mensal. Contudo, existem algumas restrições para se enquadrar nesse regime.
Para ser registrado como Microempreendedor Individual, a área de atuação do profissional precisa estar na lista oficial da categoria, já que o MEI foi criado com o objetivo de regularizar a situação de profissionais informais.
Para ser MEI, é necessário:
- Faturar até R$81.000,00 por ano, ou seja, até R$6.750.00 mensais;
- Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
- Ter no máximo um empregado contratado que receba salário mínimo ou piso da categoria.
Não poderão se formalizar como MEI, os seguintes perfis:
- Pensionistas e servidores públicos;
- Quem possui idade inferior a 18 anos;
- Estrangeiros sem o visto permanente;
- Trabalhadores que exercem profissões regulamentadas por órgão de classes.
Para facilitar o entendimento deste último tópico, separamos algumas categorias impedidas de serem enquadradas no MEI:
- Advogado;
- Arquiteto;
- Contador;
- Dentista;
- Economista;
- Enfermeiro;
- Engenheiro;
- Fisioterapeuta;
- Jornalista;
- Médico;
- Nutricionista;
- Programador;
- Psicólogo;
- Publicitário;
- Veterinário;
- Entre outras.
Quer conferir a lista atualizada e completa de OCUPAÇÕES PERMITIDAS no MEI? Acesse Gov.br , nesse link você encontra todas as atividades separadas em ordem alfabética.
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