O Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real são os três tipos de regime mais importantes e utilizados no Brasil, mas como definir qual é o melhor para seu negócio? Lembrando que: a escolha incorreta tem implicações financeiras para seu negócio. Continue lendo.
Hoje vamos te contar tudo o que você precisa saber sobre esses três regimes antes de decidir.
SIMPLES NACIONAL
Instituído pela Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, esse é o regime mais novo por aqui, ele foi criado com o objetivo de simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Este regime possui alíquotas nominais que variam de 4,0% a 22,90%, distribuídas em 6 anexos que contemplam os diversos setores e atividades econômicas.
Apesar de dar um tratamento diferenciado para seus optantes, pode ser que diante de alguns casos, o simples nacional não seja mais vantajoso, mas dependerá de análises de faturamento ou quantidades de empregados, informações que alteram a alíquota escolhida inicialmente.
Para empresas com faturamento até R$4.8 milhões (ano), a escolha do Simples Nacional, normalmente, é a solução mais adequada. No entanto, para todas as outras empresas, a opção fica entre o modelo de lucro presumido e o de lucro real.
As atividades de comércio atacadista e a indústria geralmente têm prejuízos no Simples Nacional, isso devido à limitação nas transferências dos créditos tributários.
Se sua empresa tem essas características listadas abaixo, ela pode se beneficiar no Simples Nacional:
- margens de lucros médias e altas;
- custos operacionais baixos;
- boa participação das despesas com a folha de pagamento;
- faz transações com mercadorias não beneficiadas pela redução da base de cálculo do ICMS;
- não ter mercadorias no regime de Substituição Tributária;
- seus consumidores serem clientes finais.
LUCRO PRESUMIDO
No Lucro Presumidos, a forma de tributação é simplificada para determinar a base de cálculo o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido das empresas, para estes dois impostos, às alíquotas podem variar de acordo com a atividade da empresa, de 8% para atividades voltadas para a indústria e o comércio e 32% para prestação de serviços.
Geralmente escolhido nas ações de planejamento tributário por empresas que faturem até R$78 milhões por ano, é indicado também para empresas com lucro elevado e que não estão obrigadas a adotar o lucro real.
Com relação ao PIS e COFINS eles são calculados de forma cumulativa, na prática isso significa que as compras da empresa não geram abatimentos destes impostos e a alíquota somada é de 3,65% sobre o faturamento.
O Lucro Presumido pode ser vantajoso para empresas que possuam margens de lucro superiores às da presunção, que tenham poucos custos operacionais, e que tenham uma folha de pagamento baixa, ainda assim é necessário verificar se o Simples Nacional não oferece maior vantagem comparado a este enquadramento.
Trocando em miúdos, mesmo que a sua empresa tenha obtido uma margem de lucro maior, a tributação recairá apenas sobre a margem pré-fixada. E essa é a maior vantagem deste regime.
Como nem tudo são flores, se a margem de lucro efetiva for inferior à pré-fixada, os impostos serão calculados sobre a margem presumida.
Se sua empresa tem essas características listadas abaixo, ela pode se beneficiar no no lucro presumido:
- tem margem de lucro acima dos limites de presunção;
- tem poucos custos operacionais;
- conta com pouca participação nas despesas de folha de pagamento;
- transaciona com mercadorias com redução da base de cálculo (incentivo fiscal);
- possui mercadorias no regime de Substituição Tributária;
- tem faturamento de até R$78 milhões.
LUCRO REAL
É uma terminologia utilizada na legislação fiscal para definir um tipo de regime tributário, que apura o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas. Incidem sobre esse regime, alíquotas de 15% e 9% respectivamente e PIS e COFINS que, dependendo do caso, podem ser de 0,65% a 7,60%, além das contribuições e demais impostos comuns às empresas. Esse é o regime considerado mais complexo.
Aqui, o imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil, efetivamente apurado pela pessoa jurídica, com ajustes positivos e/ou negativos de acordo com o requerido pela legislação fiscal no caso específico.
Normalmente é vantajoso para empresas com reduzidas margens de lucro ou com prejuízo, por exemplo, as grandes indústrias ou empresas com despesas altas com matéria prima, energia elétrica e aluguéis.
Só indicamos esse regime para empresas que possuem margem de lucro menor que 32%, (margem definida para empresas no lucro presumido), também em outros casos a lei lhes impõe ao regime, como é o caso das instituições de cunho financeiro, tais como: bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidora de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta.
O recolhimento do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, pode ser trimestral ou mensal, exceto quando houver situações de Prejuízo Fiscal, hipótese em que não haverá imposto de renda a pagar.
Uma vantagem é a possibilidade de compensação de prejuízos em anos fiscais anteriores, se respaldada a escrituração contábil nos moldes da legislação comercial.
Normalmente esse regime é adotado por empresas de grande porte devido à necessidade de maior controle, planejamento e conhecimento técnico.
As vantagens do Lucro Real são: manutenção dos relatórios econômicos atualizados, relatórios fiscais, balanço e balancete, guarda e organização de documentos para atendimento a fiscalização (melhor identificação), compensação de prejuízo, benefícios fiscais, tributos sobre o lucro líquido.
A desvantagem: custos operacionais, distribuição de lucros (prejuízos).
É MUITO IMPORTANTE LEMBRAR que a opção pelo lucro real, gera para o empresário obrigações maiores junto a receita federal que os outros dois regimes.
Se sua empresa tem essas características listadas abaixo, ela pode se beneficiar no no lucro real:
- margem de lucro baixa ou prejuízo;
- altos custos de operação com aluguéis, fretes, matéria prima e energia elétrica;
- realiza transações com mercadorias que possuem redução da base de cálculo (incentivo fiscal);
- possui mercadorias no regime de Substituição Tributária;
- tem faturamento acima de R$78 Milhões.
QUAL E COMO ESCOLHER?
Essa escolha tem relação direta com as atividades que se deseja trabalhar, após essa etapa é necessário ter em mão outras informações como:
- O planejamento financeiro e estratégico;
- A margem de lucratividade;
- O volume de importação;
- O volume de créditos;
- O volume de operações não tributadas/incentivadas (exportação, ZFM);
- Os produtos no regime monofásico;
- Os prejuízos fiscais;
- Os impostos;
- A representatividade da folha de pagamento;
- Documentos: balanço, balancetes, DRE, LALUR e planilhas de apuração.
O regime tributário, seja o lucro real, lucro presumido ou o simples nacional será confirmado e definido assim que o primeiro pagamento for efetuado, não podendo ser anulado durante o ano-calendário.
Muitos gestores acabam definindo um regime incompatível com o negócio, levando ao comprometimento da saúde financeira da empresa. Portanto, é fortemente recomendado que o processo seja feito com cautela e com o auxílio de uma contabilidade experiente.
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