O Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real são os  três tipos de regime mais importantes e utilizados no Brasil, mas como definir qual é o melhor para seu negócio? Lembrando que: a escolha incorreta tem implicações financeiras para seu negócio. Continue lendo.

Hoje vamos te contar tudo o que você precisa saber sobre esses três regimes antes de decidir.

SIMPLES NACIONAL

Instituído pela Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, esse é o regime mais novo por aqui, ele foi criado com o objetivo de simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Este regime possui alíquotas nominais que variam de 4,0% a 22,90%, distribuídas em 6 anexos que contemplam os diversos setores e atividades econômicas.

Apesar de dar um tratamento diferenciado para seus optantes, pode ser que diante de alguns casos, o simples nacional não seja mais vantajoso, mas dependerá de análises de faturamento ou quantidades de empregados, informações que alteram a alíquota escolhida inicialmente.

Para empresas com faturamento até  R$4.8 milhões (ano), a escolha do Simples Nacional, normalmente, é a solução mais adequada. No entanto, para todas as outras empresas, a opção fica entre o modelo de lucro presumido e o de lucro real.

As atividades de comércio atacadista e a indústria geralmente têm prejuízos no Simples Nacional, isso devido à limitação nas transferências dos créditos tributários.

Se sua empresa tem essas características listadas abaixo, ela pode se beneficiar no Simples Nacional:

  • margens de lucros médias e altas;
  • custos operacionais baixos;
  • boa participação das despesas com a folha de pagamento;
  • faz transações com mercadorias não beneficiadas pela redução da base de cálculo do ICMS;
  • não ter mercadorias no regime de Substituição Tributária;
  • seus consumidores serem clientes finais. 

LUCRO PRESUMIDO

No Lucro Presumidos, a forma de tributação é simplificada para determinar a base de cálculo o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido das empresas, para estes dois impostos, às alíquotas podem variar de acordo com a atividade da empresa, de 8% para atividades voltadas para a indústria e o comércio e 32% para prestação de serviços. 

Geralmente escolhido nas ações de planejamento tributário por empresas que faturem até R$78 milhões por ano, é indicado também para empresas com lucro elevado e que não estão obrigadas a adotar o lucro real.

Com relação ao PIS e COFINS eles são calculados de forma cumulativa, na prática isso significa que as compras da empresa não geram abatimentos destes impostos e a alíquota somada é de 3,65% sobre o faturamento.

O Lucro Presumido pode ser vantajoso para empresas que possuam margens de lucro superiores às da presunção, que tenham poucos custos operacionais, e que tenham uma folha de pagamento baixa, ainda assim é necessário verificar se o Simples Nacional não oferece maior vantagem comparado a este enquadramento.

Trocando em miúdos, mesmo que a sua empresa tenha obtido uma margem de lucro maior, a tributação recairá apenas sobre a margem pré-fixada. E essa é a maior vantagem deste regime.

Como nem tudo são flores, se a margem de lucro efetiva for inferior à pré-fixada, os impostos serão calculados sobre a margem presumida.

Se sua empresa tem essas características listadas abaixo, ela pode se beneficiar no no lucro presumido:

  • tem margem de lucro acima dos limites de presunção;
  • tem poucos custos operacionais;
  • conta com pouca participação nas despesas de folha de pagamento;
  • transaciona com mercadorias com redução da base de cálculo (incentivo fiscal);
  • possui mercadorias no regime de Substituição Tributária;
  • tem faturamento de até R$78 milhões.

LUCRO REAL

É uma terminologia utilizada na legislação fiscal para definir um tipo de regime tributário, que apura o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas. Incidem sobre esse regime, alíquotas de 15% e 9% respectivamente e PIS e COFINS que, dependendo do caso, podem ser de 0,65% a 7,60%, além das contribuições e demais impostos comuns às empresas.  Esse é o regime considerado mais complexo.

Aqui, o imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil, efetivamente apurado pela pessoa jurídica, com ajustes positivos e/ou negativos de acordo com o  requerido pela legislação fiscal no caso específico.

Normalmente é vantajoso para empresas com reduzidas margens de lucro ou com prejuízo, por exemplo, as grandes indústrias ou empresas com despesas altas com matéria prima, energia elétrica e aluguéis.

Só indicamos esse regime para empresas que possuem margem de lucro menor que 32%, (margem definida para empresas no lucro presumido), também em outros casos a lei lhes impõe ao regime, como é o caso das instituições de cunho financeiro, tais como: bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidora de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta.

O recolhimento do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, pode ser trimestral ou mensal, exceto quando houver situações de Prejuízo Fiscal, hipótese em que não haverá imposto de renda a pagar.

Uma vantagem é a possibilidade de compensação de prejuízos em anos fiscais anteriores, se respaldada a escrituração contábil nos moldes da legislação comercial. 

Normalmente esse regime é adotado por empresas de grande porte devido à necessidade de maior controle, planejamento e conhecimento técnico.

As vantagens do Lucro Real são: manutenção dos relatórios econômicos atualizados, relatórios fiscais, balanço e balancete, guarda e organização de documentos para atendimento a fiscalização (melhor identificação), compensação de prejuízo, benefícios fiscais, tributos sobre o lucro líquido.

A desvantagem: custos operacionais, distribuição de lucros (prejuízos). 

É MUITO IMPORTANTE LEMBRAR que a opção pelo lucro real, gera para o empresário obrigações maiores junto a receita federal que os outros dois regimes.

Se sua empresa tem essas características listadas abaixo, ela pode se beneficiar no no lucro real:

  • margem de lucro baixa ou prejuízo;
  • altos custos de operação com aluguéis, fretes, matéria prima e energia elétrica;
  • realiza transações com mercadorias que possuem redução da base de cálculo (incentivo fiscal);
  • possui mercadorias no regime de Substituição Tributária; 
  • tem faturamento acima de R$78 Milhões.

QUAL E COMO ESCOLHER?

Essa escolha tem relação direta com as atividades que se deseja trabalhar, após essa etapa é necessário ter em mão outras informações como: 

  • O planejamento financeiro e estratégico;
  • A margem de lucratividade;
  • O volume de importação;
  • O volume de créditos;
  • O volume de operações não tributadas/incentivadas (exportação, ZFM);
  • Os produtos no regime monofásico;
  • Os prejuízos fiscais;
  • Os impostos;
  • A representatividade da folha de pagamento;
  • Documentos: balanço, balancetes, DRE, LALUR e planilhas de apuração.

O regime tributário, seja o lucro real, lucro presumido ou o simples nacional será confirmado e definido assim que o primeiro pagamento for efetuado, não podendo ser anulado durante o ano-calendário.

Muitos gestores acabam definindo um regime incompatível com o negócio, levando ao comprometimento da saúde financeira da empresa. Portanto, é fortemente recomendado que o processo seja feito com cautela e com o auxílio de uma contabilidade experiente.

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